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Mudança das leituras e emissão de faturas dos microgeradores da Certhil

Atendendo a resolução normativa ANEEL 687, de 24.11.2015.

Art.6º Podem aderir ao sistema de compensação de energia elétrica os consumidores responsáveis por unidade consumidora: (Redação dada pela REN ANEEL 687, de 24.11.2015.)

§1º Para fins de compensação, a energia ativa injetada no sistema de distribuição pela unidade consumidora será cedida a título de empréstimo gratuito para a distribuidora, passando a unidade consumidora a ter crédito em quantidade de energia ativa a ser consumida por um prazo de 60 (sessenta) meses.

Sendo assim:

Comunicamos que será feito alteração no sistema de leituras para adequação da Resolução Normativa a partir do mês de junho de 2021, sendo as leituras e faturas emitidas pelos leituristas da Certhil no modelo EFI (Emissão de Faturas Instantâneas).

A compensação do saldo das unidades geradoras e vinculadas deverá ocorrer normalmente se possuir saldo de meses anteriores, caso contrário será creditado para o mês subsequente.

OBS: O cadastro da unidade consumidora pode ter alteração de rota de sequência de leitura.


Certhil Nossa energia é pra frente!


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