Atendendo a resolução normativa ANEEL 687, de 24.11.2015.
Art.6º Podem aderir ao sistema de compensação de energia elétrica os consumidores responsáveis por unidade consumidora: (Redação dada pela REN ANEEL 687, de 24.11.2015.)
§1º Para fins de compensação, a energia ativa injetada no sistema de distribuição pela unidade consumidora será cedida a título de empréstimo gratuito para a distribuidora, passando a unidade consumidora a ter crédito em quantidade de energia ativa a ser consumida por um prazo de 60 (sessenta) meses.
Sendo assim:
Comunicamos que será feito alteração no sistema de leituras para adequação da Resolução Normativa a partir do mês de junho de 2021, sendo as leituras e faturas emitidas pelos leituristas da Certhil no modelo EFI (Emissão de Faturas Instantâneas).
A compensação do saldo das unidades geradoras e vinculadas deverá ocorrer normalmente se possuir saldo de meses anteriores, caso contrário será creditado para o mês subsequente.
OBS: O cadastro da unidade consumidora pode ter alteração de rota de sequência de leitura.
Certhil Nossa energia é pra frente!
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